BLOCO X: Minha empresa precisa emitir, e agora?
NOVO BLOCO X – EMISSORES CUPOM FISCAL EM SC.
Nesse ano de 2020 os estabelecimentos comerciais em Santa Catarina, emissores de cupom fiscal estão obrigados ao BLOCO X, sendo a primeira leva a cumprir obrigatoriedade no mês de março e o restante em junho.
O QUE É O BLOCO X?
Integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), o Bloco X é utilizado para transmitir informações referentes aos cupons fiscais emitidos na empresa.
O mesmo é um arquivo gerado e validado pelo sistema emissor de cupom fiscal, assinado pelo certificado digital da empresa e encaminhado à Sefaz.
Dados que contém no arquivo:
- Estoque dos produtos;
- Informações referentes à Redução Z diária.
SOBRE A OBRIGATORIEDADE
- Restaurantes e similares (código 5611201);
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (código 5611202);
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (código 5611203);
- Todos os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE.
COMO SE ADEQUAR AO BLOCO X?
- Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto à realizar a transmissão das informações;
- Possuir um certificado digital válido, nos modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado;
- Possui acesso à internet no estabelecimento;
- Manter o cadastro de produtos e controle de estoque atualizados no seu sistema;
A FAROL TI TEM A SOLUÇÃO
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Tudo para tornar simples o que parece ser burocrático!
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