BLOCO X: Minha empresa precisa emitir, e agora?

NOVO BLOCO X – EMISSORES CUPOM FISCAL EM SC.

Nesse ano de 2020 os estabelecimentos comerciais em Santa Catarina, emissores de cupom fiscal estão obrigados ao BLOCO X, sendo a primeira leva a cumprir obrigatoriedade no mês de março e o restante em junho.

O QUE É O BLOCO X?

Integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), o Bloco X é utilizado para transmitir informações referentes aos cupons fiscais emitidos na empresa.

O mesmo é um arquivo gerado e validado pelo sistema emissor de cupom fiscal, assinado pelo certificado digital da empresa e encaminhado à Sefaz.

Dados que contém no arquivo:

  • Estoque dos produtos; 
  • Informações referentes à Redução Z diária.

SOBRE A OBRIGATORIEDADE

  • Restaurantes e similares (código 5611201);
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (código 5611202);
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (código 5611203);
  • Todos os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE.

COMO SE ADEQUAR AO BLOCO X?

  • Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto à realizar a transmissão das informações;
  • Possuir um certificado digital válido, nos modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado;
  • Possui acesso à internet no estabelecimento;
  • Manter o cadastro de produtos e controle de estoque atualizados no seu sistema;

A FAROL TI TEM A SOLUÇÃO

Solucionamos desde a emissão do certificado digital da sua empresa, até a instalação,  configuração e treinamento do sistema emissor de cupom final, com bloco x integrado. 

Tudo para tornar simples o que parece ser burocrático!

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Rua Dagoberto Nogueira, 100 – Sala 401,  Centro – Itajaí/SC.

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