Certificado Digital e-PJ
Certificado digital específico para atender empresas que emitem nota fiscal eletrônica, de acordo com o volume de emissão diária: NF-e (Certificado Digital de Nota Fiscal Eletrônica).
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PRODUTO | Validade 1 Ano |
Validade 3 Anos |
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PJ NFe A1 | R$ 275,00 | – |
PJ NFe A3 + Cartão | – | R$ 520,00 |
PJ NFe A3 + Cartão + Leitora | – | R$ 620,00 |
PJ NFe A3 + Token | – | R$ 560,00 |
Para emissão do e-PJ são necessários os seguintes requisitos:
- Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social;
- Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes;
- Procuração pública, com prazo máximo de 90 dias da emissão, e específica (caso o responsável pelo Certificado não conste ou não possua poderes para representar a empresa isoladamente).
ATENÇÃO:
A delegação da procuração é aceita desde que conste expressamente tal possibilidade no contrato, estatuto ou alteração da empresa. Caso não conste essa possibilidade, é indispensável que o(s) representante(s) legal(is) compareça(m) na validação presencial, juntamente com o responsável pelo uso do Certificado Digital.
Documentos necessários:
<< Relativos à pessoa jurídica >>
- Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
- Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
- Cartão do CNPJ;
- Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional;
<< Relativos ao responsável: mesma pessoa no cadastro da RFB >>
- Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
- CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
- Comprovante de endereço em nome do titular, emitido no máximo há 3 meses. Exemplo: contas de água, luz, telefone fixo ou móvel.Na falta deste, o titular pode preencher uma declaração de endereço no momento da validação presencial;
- Identificação Social (PIS, Pasep ou INSS-CEI ) – opcional;
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
- Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
- Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Registro Nacional de Estrangeiros;
- Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
ATENÇÃO:
é OBRIGATÓRIA apresentação de documentos originais e cópias simples.
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